A nacionalidade, enquanto realidade jurídica, refere-se ao elo legal que une um indivíduo a um estado, garantindo-lhe direitos fundamentais como o de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de voto, a proteção contra expulsão ou extradição, e o direito à proteção pelo Estado.
São vários os cenários que podem fundamentar um pedido de nacionalidade portuguesa, nomeadamente:
De notar que, no contexto da legislação portuguesa, é permitida a dupla cidadania, eliminando a necessidade de renúncia à nacionalidade originária por parte do requerente.
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